Valor aumentado para o motorista que gosta daquele jeitinho brasileiro e ocupa indevidamente vaga para pessoa com deficiência ou idoso. Sessão de ontem no Senado e a Comissão de Direitos Humanos pesa no tema para alteração no Código de Trânsito.
O resultado é que o infrator tem multa triplicada – a atual RS293,47 sobe para R$880,00 e, em caso de reincidência num período de dois anos, o esperto pagará dez vezes mais.
Base segura de informação e conteúdo