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23 de novembro de 2024
QG Notícias

União de partidos políticos é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto último o Projeto de Lei 2.522/15, de
autoria da Comissão da Reforma Política do Senado Federal (no Senado, Projeto de Lei
do Senado – PLS – 477/2015), que permite aos partidos políticos se unirem em uma
federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura.

Segundo o Projeto de Lei, duas ou mais agremiações podem se reunir em federação, desde que constituída por partidos com registro definitivo no TSE, constituam programa, estatuto e direção comuns, aprovadas pela maioria absoluta dos membros dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação.

Prevê, ainda, que a federação é nacional e com prazo de duração de, no mínimo, 4 anos,
funcionando independentemente do sistema da eleição: se proporcional ou majoritário,
participando do processo eleitoral como um só partido. Ou seja, formada a federação para 2022, valerá também para as eleições de 2024.

Segundo o projeto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra uma federação. O partido participante que não permanecer na federação por um mínimo de quatro anos, não poderá utilizar o Fundo Partidário até o fim do prazo, além de não poder participa de coligações nas duas eleições seguintes.

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas sobre as atividades dos partidos
políticos nas eleições, como: escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, e prestação de contas e convocação de suplentes.

Também serão aplicadas à federação de partidos todas as normas quanto ao
funcionamento parlamentar, asseguradas a identidade e a autonomia dos partidos
integrantes. Os partidos terão até o prazo limite de realização das convenções partidárias para formar a federação, que deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Projeto de Lei aguarda a sanção do Presidente da República

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