Um caso nada convencional no Fórum de Osasco: durante julgamento de homicídio, o advogado de defesa protestou contra a juíza Élia Kinosita e retirou-se do plenário, deixou a casa. Por consequência, foi multado em cem salários mínimos, R$121,1 mil.
Sessão no último dia 12 no fórum situado no Jardim das Flores, zona Sul de Osasco, os trabalhos começaram de manhã, à tarde a promotoria iniciou a acusação – até aí, tudo normal. No entanto, o advogado de defesa estava atuando sob olhar orgulhoso da filha quando foi indagado sobre a idade dela – a juíza ouviu que tratava-se de uma menor de 18 anos.
A regra do fórum restringe acesso a plenários como esse devido ao conteúdo de violência. Com 14 anos, a menina não poderia ficar na plateia – o advogado não aceitou, protestou contra a casa e abandonou o julgamento alegando que não frustraria a filha. Caso o procedimento fosse seguido com requerimento encaminhado sobre a presença da adolescente, a proibição seria protocolar e a menina nem teria ido ao fórum – o advogado levou a filha arbitrariamente e deu nisso.
Ao abandonar o plenário, ele ouviu da juíza Élia Kinosita que receberia multa máxima do Código de Processo Penal (artigo 497, incisos I e IV). Na justificava, a magistrada observou que o abandono foi absolutamente injustificado e que valia-se do artigo 265 do CPP para a multa máxima de cem salários mínimos. Quanto ao julgamento, após horas de trabalhos foi abortado por conta dessa ocorrência e a juíza o remarcou para 2 de agosto.