Os animais têm sentimentos e isso agora é reconhecido por lei – o Código Civil PL 4/2025 trata-os como seres sencientes, com capacidade de sentir o ambiente e de interagir afetivamente.
Os animais têm sentimentos e isso agora é reconhecido por lei – o Código Civil PL 4/2025 trata-os como seres sencientes, com capacidade de sentir o ambiente e de interagir afetivamente.
