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Osasco
11 de outubro de 2025
Ministro Dino inclui Carapicuíba entre as oito cidades na malha da emenda Pix e pede que a Polícia Federal entre em ação.

Carapicuíba na lista Pix que ministro Dino encaminha à PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) que o governo suspenda os repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024, incluindo capitais como o Rio de Janeiro. 

As “emendas Pix” ganharam essa alcunha por permitirem o repasse de recursos federais a estados e municípios por meio de transferência direta aos cofres do ente federado, sem que fosse identificado o político responsável pela indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro público. 

A suspensão determinada por Dino atinge emendas com suspeitas de irregularidades diversas identificadas pela Controladoria-Geral de União (CGU) que, por ordem do Supremo, auditou a execução das emendas Pix. Dino determinou que a Polícia Federal (PF) investigue tais suspeitas.

Em outra decisão, também desta segunda (15), Dino determinou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, relativos a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis desvios na aplicação dos recursos públicos. 

Em 2024, esse tipo de repasse foi restringido pelo Supremo, que passou a exigir critérios mínimos de transparência e rastreabilidade para a liberação de recursos. Segundo a CGU, entre 2020 e 2024 foram destinados mais de R$ 17,5 bilhões em emendas Pix para estados e municípios.

Numa auditoria sobre a execução de tais emendas nos dez municípios que mais receberam esse tipo de recurso, a CGU só não encontrou irregularidades em relação à cidade de São Paulo. As outras nove cidades, e os respectivos tipos de irregularidades encontradas, são: 

  • Carapicuíba (SP) – Falhas na formalização do processo licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;
  • São Luiz do Anauá (RR) – Obras paralisadas, com prazo de vigência exaurido;
  • São João de Meriti (RJ) – Indicativos de superfaturamento;
  • Iracema (RR) – Objetos executados fora das especificações técnicas;
  • Rio de Janeiro (RJ) – Indícios de superfaturamento;
  • Sena Madureira (AC) – Ausência de documentos comprobatórios de entrega de produto;
  • Camaçari (BA) – Desvio do objeto da execução do Contrato no. 320/2022;
  • Coração de Maria (BA) – Contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
  • Macapá (AP) – Indicativos de superfaturamento.

Em relação à transparência, a CGU observou ausência ou insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparências desses mesmos municípios. Ainda, nessas mesmas cidades há irregularidades relativas à rastreabilidade dos recursos, como a não abertura de conta específica para o recebimento do dinheiro, uma determinação do Supremo.