Em dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Osasco aprovou emenda parlamentar impositiva que resultou no Termo de Fomento nº 112/2024, destinando R$2,6 milhões ao Osasco Vôlei. O procedimento legislativo é direto: chega à mesa do prefeito, que assina, daí o valor segue direto para o beneficiário. O documento tinha validade até dezembro de 2025.
Em março passado, ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) revela outro cenário: a) que o Bradesco ainda cogitava manter aporte como fazia até o final de 2023; b) que ainda não havia projeto montado e que isso causaria desistência do banco; c) que o problema central é que, dando certo o aporte, não havia entidade legitimada como beneficiária. A ata discutia justamente isso: Edital de Termo de Fomento – Osasco Cidade do Vôlei.
Acontece que o projeto que partiu em modo jatinho da Câmara Municipal está justificado pelo mesmo tema, ou seja, dois inquilinos sob mesmo teto: o Osasco Vôlei, clube profissional e muito bem patrocinado usando o escudo Cidade do Vôlei para os R$2,6 milhões; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em modo caminho das pedras e com o mesmo escudo.
Osasco Cidade do Vôlei é o gancho midiático para o aporte, criado para substituir projetaço que o Bradesco mantinha no Jardim Cipava com vôlei e basquete para cerca de 2 mil meninas. Além disso, o banco tinha todas categorias de base federadas competindo nas duas modalidades e, de quebra, categorias profissionais.
Sim, esse cenário embola destino: a) o Legislativo toma a frente a favor do Osasco Vôlei com os R$2,6 milhões para o Osasco Cidade do Vôlei; b) o CMDCA em risco de perder aporte por falta de beneficiária legal para o mesmo projeto. No mais, o clube profissional segue apontando o Termo de Fomento nas redes sociais, mesmo com prazo de validade vencido. Por que? E quem legitimou o cofre para os R$2,6 milhões?
Vôlei – do Legislativo para o Executivo
➡ Natureza impositiva: diante de uma emenda impositiva o Executivo não pode recusar a execução.
➡ Fluxo administrativo: a emenda chega à mesa do prefeito e o valor segue direto para o beneficiário.
➡ Finalidade legal: recurso assim deve ser para entidades sem fins lucrativos, registradas como Organizações da Sociedade Civil (OSC) e com projetos sociais.
➡ Contrapartida: a beneficiária precisa apresentar planejamento anual, prestação de contas e relatórios separando atividades sociais das profissionais.
No caso do Osasco Vôlei, o Termo de Fomento nº 112/2024 foi publicado em dezembro de 2024 com validade até dezembro de 2025. Isso significa que o repasse foi pontual e com prazo definido. Para haver continuidade, seria necessário novo processo legislativo e nova publicação oficial. Como já foi dito, o clube segue apontando o benefício expirado em dezembro.
CMDCA
A ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não discute o Termo de Fomento 112/2024, tampouco os R$2,6 milhões já destinados ao Osasco Vôlei via emenda da Câmara Municipal. Não trata disso em momento algum.
O documento (páginas 9 e 10 da Imprensa Oficial do Município de Osasco, edição 2968 de 2 de março de 2026) registra apenas a dificuldade em estruturar o projeto Cidade do Vôlei e a ausência de entidade legitimada para receber aporte e, nesse particular, a posição do Bradesco.
E por estar em campanha pelo Cidade do Vôlei que é o mesmo projeto que beneficia o Osasco Vôlei, daí o confronto. São cenários distintos mas que se cruzam pela investigação: o CMDCA segue no caminho das pedras, o clube vai de jatinho.
Nas matérias relacionadas que seguem, uma terceira entidade aparece em modo terceirizado, o Projeto Raízes em franca atividade no CT Jardim Cipava (📸) e tocando escolinhas, função que seria regular da própria Secretaria de Esportes que tem sede no local. Esse projeto está embutido no Osasco Cidade do Vôlei cujo perfil é o do próprio Osasco Vôlei.
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