O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a mulher foi aprovado no Plenário do Senado no final de março e aguarda sanção presidencial. Com isso, o condenado cai em rede nacional, ou seja, um banco de dados unificado para os órgãos de segurança pública do país.
Essa rede nacional conterá informações gerais do agressor e estará disponível durante todo período do cumprimento da pena – ou por três anos caso seja inferior a esse período. O banco de dados preserva o nome da vítima.
Relatora do projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra (📸) justifica: “O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.”
O Brasil já tem Cadastro Nacional de Violência Doméstica com base na Lei Maria da Penha, então esse novo cadastro chega para somar e cruzar dados.
CRIMES CONTRA A MULHER
– feminicídio
– estupro
– assédio e importunação sexual
– lesão corporal
– perseguição
– violência psicológica
– violação sexual mediante fraude
– registro não autorizado de intimidade sexual
